Instituto de Previdência de Governador Jorge Teixeira - RO

VOCÊ ESTÁ EM:

Aposentadoria

Aposentadoria Compulsória

 

O que é e quais os documentos necessários para a solicitação

 

O que é o benefício da aposentadoria compulsória?

É o pagamento mensal de valor proporcional ao tempo de contribuição devido ao segurado que atingiu a idade de 70 anos. A inatividade é automática e declarada a partir do dia imediato àquele em que o servidor (a) completar a idade limite (aniversário de setenta anos).

 

Qual é o objetivo do pagamento da aposentadoria compulsória?

Amparar economicamente o segurado que atingiu o limite máximo de idade

 

O servidor público que atingir os 70 anos de idade pode continuar trabalhando?

NÃO! A aposentadoria é obrigatória (compulsória) quando o servidor público atingir a idade de 70 anos, devendo suspender suas atividades funcionais logo que publicado o ato de aposentadoria

 

Quem é responsável pelo pagamento da aposentadoria compulsória?

O IPMSMG

 

FORMA DE CÁLCULO: Aplicação da média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor (a) aos Regimes de Previdência, próprio ou geral, a que esteve vinculado, correspondente a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.

 

REAJUSTE DE BENEFÍCIO: Os proventos de aposentadoria compulsória serão reajustados na mesma data que em que ocorrer o reajuste do Regime Geral de Previdência Social (INSS), conforme § 8º do art.40 da C.F 1988.

 

Nos Órgãos de gestão de pessoas do executivo e Legislativo:

- Cada órgão se responsabilizará pela identificação dos servidores em atividade que completarão 70 anos. Esta verificação deverá ser feita previamente, com um mínimo de três meses de antecedência à data em que o servidor completar 70 anos; após feito o levantamento, enviar mensalmente ao IMPSMG a lista com os servidores passíveis de aposentadoria compulsória, com previsão de cumprimento do requisito de idade nos próximos 3 meses.

 

Aposentadoria especial para professor

 

Aposentadoria especial para professor (APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE/PROFESSOR) - o que é ?

 

O que é o benefício da aposentadoria especial para professor?

Tem direito a esse benefício o professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação especial, infantil no ensino fundamental e médio. Satisfeita esta condição, este tem requisitos de idade e tempo de contribuição reduzidos em 05 (cinco) anos.

Professor

  • 30 anos (10.950 dias) de contribuição
  • 55 anos de idade
  • 10 anos (3.650 dias) de serviço público
  • 05 anos (1.825 dias) no cargo em que se dará a aposentadoria

Professora

  • 25 anos (10.950 dias) de contribuição
  • 50 anos de idade
  • 10 anos (3.650 dias) de serviço público
  • 05 anos (1.825 dias) no cargo em que se dará a aposentadoria

 

Forma de Cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE/PROFESSOR do servidor (a) aos regimes de previdência, próprio ou geral, a que esteve vinculado, correspondente a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.

 

Valor do Beneficio: Integralidade da média, respeitando o § 2º do art. 40 da Constituição Federal de 1988

 

Reajuste do Beneficio: Os proventos de aposentadoria serão reajustados na mesma data que em que ocorrer o reajuste do Regime Geral de Previdência Social (INSS), conforme § 8º do art.40 da C.F 1988

 

Aposentadoria por invalidez

 

Aposentadoria por Invalidez - o que é ?

O que é o benefício da aposentadoria por invalidez?

É o pagamento mensal que substituirá os vencimentos do segurado que se encontre totalmente incapacitado para o exercício de suas atividades funcionais e cuja reabilitação não seja possível.

 

O benefício é proporcional ao tempo de contribuição, exceto quando se decorre de acidente em serviço, moléstia profissional, ou doença grave, contagiosa ou incurável especificadas em Lei, em que o benefício será integral. Com o advento da EC n. 70/2012, os servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003, seu benefício será calculado considerando a última remuneração do servidor e, ainda, terá direito a paridade. Aos servidores que tenham ingressado no serviço público após o dia 31/12/2003, será aplicada a média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor (a) aos regimes de previdência, próprio ou geral, a que esteve vinculado, correspondente a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência e, ainda, serão reajustados na mesma data que em que ocorrer o reajuste do Regime Geral de Previdência Social (INSS). Já aqueles servidores que aposentarem com direito a paridade, e também, as pensões geradas destes benefícios, terão o reajuste na mesma data e proporcionalmente aos reajustes dados aos servidores na atividade, no mesmo cargo em que se deu a aposentadoria.

 

Quando ocorre a incapacidade?

Quando o segurado é atingido por doença capaz de deixá-lo incapacitado para o trabalho de forma permanente.

 

Qual é o objetivo do pagamento da aposentadoria por invalidez?

Amparar economicamente o segurado que se encontra em um estado físico ou mental que o impossibilite totalmente de trabalhar e de prover o seu sustento.

 

Como é feita a prova da invalidez para que se possa ter direito ao benefício?

Por meio da realização de perícia médica, que ficará sob a responsabilidade do IPMSMG.

 

Quem é responsável pelo pagamento da aposentadoria por invalidez?

O IPMSMG:

 

A aposentadoria por invalidez poderá ser cancelada?

SIM! Desde que o segurado se reabilite e recupere as condições físicas e mentais necessárias para o exercício de seu trabalho.

 

Aposentadoria Voluntaria(Contribuição e idade)

 

O que é e quais os documentos necessários para a solicitação?

Aplicáveis ao servidor público titular de cargo efetivo que ingressou no serviço público a partir de 01/01/2004, ou aquele que não optou pelas regras dos arts. 2º e 6º da EC 41/03, ou do art. 3º. da EC 47/04;

 

O que é o benefício da aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade?

É o pagamento mensal de quantia cujo valor corresponde, em média, ao da última remuneração recebida na ativa pelo segurado que preencha os seguintes requisitos, cumulativamente:

 

Homem:

  • 35 anos (12.775 dias) de contribuição
  • 60 anos de idade
  • 10 anos (3.650 dias) de serviço público;
  • 05 anos (1.825 dias) no cargo em que se dará a aposentadoria;

Mulher:

  • 30 anos (10.950 dias) de contribuição;
  • 55 anos de idade;
  • 10 anos (3.650 dias) no serviço público;
  • 05 anos (1.825 dias) no cargo em que se dará a aposentadoria.

 

Forma de Cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor (a) aos regimes de previdência, próprio ou geral, a que esteve vinculado, correspondente a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.

 

Reajuste do benefício: Os proventos de aposentadoria por tempo de contribuição serão reajustados na mesma data em que ocorrer o reajuste do Regime Geral de Previdência Social (INSS), conforme § 8º do art.40 da C.F 1988.

 

Qual é o objetivo do pagamento da aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade?

Amparar economicamente o segurado que pretende encerrar suas atividades funcionais, tendo em vista a ocorrência dos requisitos exigidos pela lei para esta espécie de aposentadoria.

 

Quem é responsável pelo pagamento da aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade?

O IMPSMG

 

E o professor? Encontra-se obrigado ao cumprimento dos mesmos requisitos de idade e tempo de contribuição?

NÃO! O professor que comprovar que desenvolveu suas atividades exclusivamente no exercício da função de magistério, na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio, terá os prazos de idade e de tempo de contribuição reduzidos em 05 anos.

 

 

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE:

Fica assegurado ao servidor o direito à aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados conforme o item 4.1, desde que preenchidos os seguintes requisitos, cumulativamente:

  • 10 Anos no serviço público; e
  • 05 Anos no cargo efetivo; e
  • 65 Anos de idade, se Homem;
  • 60 anos de idade, Se Mulher

Base Legal: Art. 40 da Constituição Federal(Modificada pela EC nº. 41/03)

 

Documentação necessária para o pedido:

  • Requerimento;
  • Certidão de Tempo de Serviço: Elaborado e Fornecido pela área de RH do respectivo ente público;
  • Copia do documento de identidade e cadastro de pessoa física(C.P.F.), com os respectivos originais;
  • Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS(Original), Caso haja tempo de serviço de empresa privada averbado;
  • Certidão de tempo de contribuição emitida pelo RPPS/Ente publico, casa haja tempo de serviço/contribuição em outro ente público;
  • Declaração de não acumulação remunerada de cargos públicos ou acumulação legal, assinada pelo supervisor;
  • Ficha da vida financeira;
  • Cópia da ficha funcional;
  • Certidão consignando a forma de admissão do servidor, contendo data da realização do concurso, nomeação e posse, assinda pelo responsável do setor competente.

O nosso site utiliza cookies e tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência de navegação, assim como providenciar alguns recursos essenciais. Ao continuar em nosso site, você concorda com a nossa Política de Privacidade e Termos de Uso