Regras de Transição
Regras de Transição
REGRA DE TRANSIÇÃO - Se Informe
Art. 3º da Emenda Constitucional nº. 20/98
São os benefícios concedidos pelas Regras Permanentes quando o servidor houver implementado os requisitos até 16/12/1998, com base no artigo 40 da Constituição Federal em sua redação original.
REGRA DE TRANSIÇÃO – E.C Nº. 20/1998
Os proventos de aposentadoria proporcional serão equivalentes a 70% do valor máximo que o servidor (a) poderia obter acrescidos de 5%, por ano de contribuição até o limite de 100%.
Valor do Benefício: Última remuneração do servidor no cargo efetivo; percepção de vantagens já incorporadas em atividades.
Reajuste do Benefício: Paridade: sempre que houver alteração/reajuste da remuneração dos servidores em atividade os inativos também serão beneficiados na mesma proporção.
Regras de Transição - E.C.N 20/1998
Tipos de Aposentadorias | Requisitos | |
VOLUNTÁRIA Proventos Integrais | HOMEM
| MULHER
|
PROFESSOR Proventos Integrais | HOMEM
| MULHER
|
VOLUNTÁRIA Proventos Proporcionais ao tempo de contribuição | HOMEM
| MULHER
|
REGRA DE TRANSIÇÃO – E.C Nº. 41/2003
Tipos de Aposentadorias | Requisitos | |
VOLUNTÁRIA Proventos Integrais | HOMEM
| MULHER
|
PROFESSOR Proventos Integrais | HOMEM
| MULHER
|
Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 Para quem implementou as condições para se aposentar a partir de 01/01/2004.
Calculo/Valor do Benefício: Média aritmética simples das maiores remunerações utilizada como base para as contribuições do servidor (a) aos regimes de previdência, próprio ou geral, a que esteve vinculado, correspondente a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência;
- Limite à remuneração do servidor no cargo efetivo;
- Submetida ao Teto Constitucional;
- Redução de 3,5% por ano antecipado para a idade 60/55 anos quando os requisitos são completados até 31/12/2005;
- Redução de 5,0% por ano antecipado para a idade 60/55 anos quando os requisitos são completados até 01/01/2006
- Professor: Idade para redução – 55/60 anos
- Reajuste do Benefício: Não há paridade; mesma data e mesmo índice do RGPS.
REGRA DE TRANSIÇÃO – E.C Nº. 41/2003
Tipos de Aposentadorias | Requisitos | |
VOLUNTÁRIA Proventos Integrais | HOMEM
| MULHER
|
PROFESSOR Proventos Integrais(Tempo de contribuição exclusivo em sala de aula) | HOMEM
| MULHER
|
Artigo 3º. da Emenda Constitucional nº 41/03
São os benefícios concedidos a partir de 01/01/04 pelas Regras Permanentes quando o servidor houver implementado os requisitos até 16/12/98 com base no Artigo 40 da Constituição Federal em sua redação original, ou até 31/12/03 com base no Artigo 40 da Constituição Federal com a redação alterada pela Emenda Constitucional nº. 20/98.
- São os benefícios concedidos a partir de 01/01/04 pelas Regras de Transição quando o servidor houver implementado os requisitos até 31/12/03 com base no Artigo 8 da Emenda Constitucional nº 20/98.
Art. 6º. da Emenda Constitucional nº. 41/2003
Regras de Transição - E.C.N 41/2003 - Para quem implementou as condições para se aposentar a partir de 01/01/2004
Cálculo/Valor do Benefício: Remuneração do servidor no Cargo Efetivo. Percepção de Vantagens já incorporadas em atividades (Quinto, ATS).
Reajuste do Benefício: PARIDADE. Sempre que houver alteração/reajuste da remuneração dos servidores em atividade, os inativos também serão beneficiados na mesma proporção, conforme artigo 2º. e 5º. da Emenda Constitucional nº. 47/05, de 05 de Julho de 2005.
REGRA DE TRANSIÇÃO – E.C Nº. 47/2005
Tipos de Aposentadorias | Requisitos | |
VOLUNTÁRIA Proventos Integrais | HOMEM
| MULHER
|
Artigo 3º da Emenda Constitucional nº47/05 - Para quem implementou as condições para se aposentar a partir de 0/01/2004
Regras de Transição - E.C.N 47/2005 - Para quem implementou as condições para se aposentar a partir de 01/01/2004
Para cada ano a mais de contribuição será abatido um na idade.
Cálculo/Valor do Benefício: Remuneração do servidor no Cargo Efetivo. Percepção de Vantagens já incorporadas em atividades (ex. Quinquênio,ATS).
Reajuste do Benefício: Paridade. Sempre que houver alteração/reajuste da remuneração dos servidores em atividade, os inativos também serão beneficiados na mesma proporção. Artigo 2º. e 5º. da Emenda Constitucional nº. 47/05, de 05 de Julho de 2005